ESTÁ AQUI: INÍCIO | Utilidade Pública: procedimentos
| MAPA DO SITE | EMAIL | PROCURAR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
Voltar à pagina de entrada!

Grupo Cubenses Amigos do Cante

Villa Romana de S. Cucufate

Abóbada da Basílica Real de Castro Verde

Villa Romana de Torre de Palma

Castelo da Amieira do Tejo

Castelo de Santiago do Cacém

Castelo da Amieira do Tejo

Castelo de Viana do Alentejo

Castelo e Igreja Matriz de Viana do Alentejo

Castelo de Belver

Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

Miróbriga

Sé de Évora

Villa Romana de S. Cucufate

cultura_estatuto_profissionais22

Sé de Évora

Sé de Évora

Castelo e Igreja do Salvador (Arraiolos)

Bonecos de São Bento do Cortiço

Castelo de Viana do Alentejo

Centro Interpretativo do Castro da Cola (Ourique)

Villa Romana de Torre de Palma

Mosteiro de Santa Maria de Flor da Rosa

Templo romano de Évora

Mosteiro de Santa Maria de Flor da Rosa

Gruta do escoural

Brincas de Évora

Viola Campaniça

cavalo pintado

Profs_cultura_estatuto1_banner22

Miróbriga

 

Évoramonte

Castro da Cola (Ourique)

Castelo de Evoramonte

Jangada de São Torpes

Castelo de Arraiolos

Utilidade Pública: procedimentos
Imprimir documento


São pessoas coletivas de mera utilidade pública as associações, fundações ou cooperativas que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou a Administração Local, em termos de merecerem da parte desta Administração a declaração de utilidade pública.

Regime jurídico das pessoas coletivas de mera utilidade pública (ver diplomas).

A declaração de utilidade pública é da competência do Primeiro-Ministro, atualmente delegada no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, sendo objeto de despacho publicado no Diário da República (II Série).

A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) é o órgão instrutor dos pedidos de declaração de Utilidade Pública .



Nova Lei - Quadro do Estatuto de Utilidade Pública

A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho institui um novo regime de atuação para as entidades que usufruem do Estatuto de Utilidade Pública. Entre elas encontra-se a obrigação de confirmarem o interesse na manutenção do estatuto num determinado prazo que varia consoante o ano em que foi atribuído o estatuto inicialmente.


Os destinatários são todas as entidades do País a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública antes da entrada em vigor da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho - a 1 de julho de 2022.

Essa comunicação do interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública efetua-se através do portal ePortugal.gov.pt percorrendo os seguintes passos:

•Entrar em https://eportugal.gov.pt/
•Percorrer o site até encontrar FUNDAÇÕES, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS e clicar em Fundações e pessoas coletivas de utilidade pública
• Onde refere "Associações e Cooperativas Portuguesas" clicar em Comunicação do interesse em manter o Estatuto de Utilidade Pública
•Por fim, em "Canais de atendimento", refere "Comunicar o interesse em manter o Estatuto de Utilidade Pública”, clicar em "Comunicar agora".

ADECORRER

Francisco de Holanda em ÉvoraRELATÓRIOS Culture Action EuropeDRCAlentejo mantém Certificação do seu Sistema de Gestão da QualidadeGUIA DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CRIATIVOSPatrimónio ao Alcance de Todos Internet Segura: #LerAntesClicarDepoisÉvora e o Alentejo serão Capital Europeia da Cultura em 2027Documentário "Michel Formentelli" RELATÓRIO "Strengthening cultural heritage resilience for climate change"Serviço "Filmar em Portugal"Estudo "CULTURA NO PÓS ALENTEJO-2020""Covid@Alentejo, olhares" tem plataforma disponível sobre o projetoPrograma Educação Patrimonial 2022Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura



EMAGENDA

<dezembro de 2024>
domsegterquaquisexsáb
24
25
26
27
28
29
30
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1
2
3
4
 


SUBSCREVANEWSLETTER

Quer receber as nossas notícias?
Registe-se