O DECRETO-LEI N.º 149/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 150/2015, SÉRIE I DE 2015-08-04 69935162 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.
O Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial, em desenvolvimento do disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabeleceu as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, de harmonia com o direito internacional, nomeadamente com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Conferência Geral da UNESCO, em Paris em 17 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, de 24 de Janeiro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, de 26 de Março.