ESTÁ AQUI: INÍCIO | Património Imaterial | Novo Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial
| MAPA DO SITE | EMAIL | PROCURAR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
Voltar à pagina de entrada!

Castelo de Arraiolos

Castelo de Viana do Alentejo

Villa Romana de Torre de Palma

Gruta do escoural

Mosteiro de Santa Maria de Flor da Rosa

Sé de Évora

Bonecos de São Bento do Cortiço

Castelo de Viana do Alentejo

Évoramonte

Profs_cultura_estatuto1_banner22

Grupo Cubenses Amigos do Cante

Sé de Évora

Castro da Cola (Ourique)

Miróbriga

Brincas de Évora

Castelo de Evoramonte

Jangada de São Torpes

Villa Romana de S. Cucufate

Castelo de Belver

Abóbada da Basílica Real de Castro Verde

Templo romano de Évora

Castelo e Igreja do Salvador (Arraiolos)

Sé de Évora

Villa Romana de Torre de Palma

Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

Miróbriga

Villa Romana de S. Cucufate

cultura_estatuto_profissionais22

Castelo de Santiago do Cacém

Mosteiro de Santa Maria de Flor da Rosa

Centro Interpretativo do Castro da Cola (Ourique)

Viola Campaniça

Castelo da Amieira do Tejo

cavalo pintado

Castelo da Amieira do Tejo

Castelo e Igreja Matriz de Viana do Alentejo

 

Novo Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial
Imprimir documento


O DECRETO-LEI N.º 149/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 150/2015, SÉRIE I DE 2015-08-04 69935162 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

O Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial, em desenvolvimento do disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabeleceu as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, de harmonia com o direito internacional, nomeadamente com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Conferência Geral da UNESCO, em Paris em 17 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, de 24 de Janeiro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, de 26 de Março.

ADECORRER

DRCAlentejo mantém Certificação do seu Sistema de Gestão da QualidadeGUIA DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CRIATIVOSPatrimónio ao Alcance de Todos Internet Segura: #LerAntesClicarDepoisÉvora, e o Alentejo, serão Capital Europeia da Cultura em 2027Documentário "Michel Formentelli" RELATÓRIO "Strengthening cultural heritage resilience for climate change"Serviço "Filmar em Portugal"Estudo "CULTURA NO PÓS ALENTEJO-2020""Covid@Alentejo, olhares" tem plataforma disponível sobre o projetoPrograma Educação Patrimonial 2022Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura



EMAGENDA

<abril de 2024>
domsegterquaquisexsáb
31
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
 


SUBSCREVANEWSLETTER

Quer receber as nossas notícias?
Registe-se