A sua área de atuação circunscreve-se ao Alentejo, distritos de Portalegre, Beja, Évora, bem como aos 5 concelhos alentejanos do distrito de Setúbal - Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.
A Direção Regional da Cultura do Alentejo (DRCAlentejo), com sede em Évora, é um serviço periférico da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
A sua área de atuação circunscreve-se ao Alentejo, ou seja, às NUT III Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral.
A estrutura nuclear da Direção Regional de Cultura do Alentejo foi criada pelo Decreto-Lei n.º114/2012, de 25 de maio, e é composta por uma única unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Bens Culturais (DSBC), cujas competências se encontram elencadas na Portaria n.º227/2012, de 3 de agosto.
A Portaria n.º 262/2019 de 26 de agosto procede à primeira alteração à portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto. Com a publicação do Decreto-lei n.º 78/2019 de 5 de junho, que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios e altera o Decreto-Lei n.º114/2012, de 25 de maio, tornou-se necessário proceder a algumas alterações na estrutura nuclear das DRC, no que respeita à identificação de alguns novos serviços dependentes, bem como à atualização das designações e da afetação de outros.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º78/2019, de 5 de junho, que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios, o Convento de Nossa Senhora da Conceição e a Igreja de Santo Amaro, imoveis onde se encontra instalado o Museu Regional Rainha Dona Leonor, em Beja, afetos a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, passam a estar afetos a Direção Regional de Cultura do Alentejo.
A estrutura da Direção Regional de Cultura do Alentejo deixa assim de integrar o Museu de Évora passando a integrar o Museu de Beja, e continua a integrar duas unidades orgânicas flexíveis: O Museu de Beja e a Divisão de Recursos Humanos e Financeiros.
A Divisão de Recursos Humanos e Financeiros foi criada e viu as suas competências definidas através do Despacho n.º11389/2012, de 13 de agosto, publicado no DR, 2ª série, n.º 163, de 23 de agosto.
Missão
- a criação de condições de acesso aos bens culturais;
- o acompanhamento das atividades e a fiscalização das estruturas de produção artística financiadas pelos serviços e organismos da área da cultura;
- o acompanhamento das ações relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial;
- o apoio a museus.