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Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

Entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022 o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Este diploma  aplica-se aos profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.

De forma a abranger todas as relações de trabalho que se estabelecem no âmbito do setor da cultura, bem como o respetivo regime de proteção social, o Estatuto encontra-se dividido em três partes essenciais:

(i) o registo dos profissionais da área da cultura (RPAC);
(ii) o regime de contrato de trabalho e de prestação de serviço;
(iii) o regime de proteção social.

O RPAC tem por finalidade, para além da identificação individual dos profissionais da área da cultura, a estruturação e identificação estatística do setor da cultura para posterior definição de políticas públicas de valorização profissional e técnica, apoios e outros benefícios públicos. Apesar de o registo ser de inscrição facultativa, apenas os inscritos beneficiam da aplicação do regime contributivo especial previsto no Estatuto.

Com o objetivo de ser amplo e abrangente, o Estatuto regula as diversas modalidades de prestação de atividade cultural, incluindo quer o contrato de trabalho, quer o contrato de prestação de serviços.

Saiba mais em estatutocultura.pt e registe-se.

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