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Divisão de Recursos Humanos e Financeiros

1 - À Divisão de Recursos Humanos e Financeiros, abreviadamente designada por DRHF, compete:
1.1 - Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Direcção Regional de Cultura, propondo medidas de aperfeiçoamento organizacional, regulamentos e normas de controlo interno;
1.2 - Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
1.3 - Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais numa perspectiva integrada com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e propor o plano anual de formação;
1.4 - Elaborar o balanço social da Direcção Regional e actualizar a base de dados da administração pública;
1.5 - Promover a execução do sistema de avaliação de desempenho;
1.6 - Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração do pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do respectivo expediente;
1.7 - Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
Diário da República, 2.ª série - N.º 127 - 2 de Julho de 2010 36155
1.8 - Instruir os processos de acidentes em serviço e doenças profissionais;
1.9 - Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência, bem como os serviços de encaminhamento telefónico da Direcção Regional;
1.10 - Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da Direcção Regional;
1.11 - Colaborar na instrução de processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de processos de contra-ordenação;
1.12 - Coadjuvar na elaboração de protocolos ou acordos de colaboração a celebrar com entidades públicas ou privadas;
1.13 - Elaborar e gerir o plano anual de actividades e outros planos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;
1.14 - Instruir os processos relativo à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
1.15 - Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
1.16 - Organizar a conta anual de gerência;
1.17 - Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da Direcção Regional e distribuir e controlar a utilização e stocks dos artigos de consumo corrente;
1.18 - Propor à UMC do Ministério a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da Direcção Regional;
1.19 - Assegurar o processamento dos vencimentos de pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
1.20 - Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem dos espaços afectos à DRCALEN;
1.21 - Coordenar a gestão das lojas, os respectivos stocks e bilheteiras do património imóvel classificado que lhe está afecto;
1.22 - Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de informação;
1.23 - Colaborar na elaboração de candidaturas a programas associados a fundos comunitários e outras fontes de financiamento e assegurar a respectiva gestão, acompanhamento e avaliação;
1.24 - Em articulação com a Direcção de Serviços dos Bens Culturais, colaborar na preparação de cadernos de encargos relacionados com intervenções em imóveis classificados.


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